Pelo presente diploma é revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2023/A, de 14 de fevereiro.
Artigo 8.º — Revogação
Vigente desde: 24/01/2025
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Pelo presente diploma é revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2023/A, de 14 de fevereiro.
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