Aprova a orgânica e quadro do pessoal dirigente e de chefia da Presidência do Governo Regional.
Objeto
Alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril
O artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 18.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- i)[...]
- ii)Centro de Consulta e Estudos Técnico-Jurídicos do Governo Regional;
- b)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1, o Centro de Consulta e Estudos Técnico-Jurídicos do Governo Regional é dirigido por um consultor-coordenador, equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção superior de 1.º grau, nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Organismos da Administração Regional.
- 13 -[...]
- 14 -[...]
Transição de pessoal
Período experimental
O pessoal que, à data da entrada em vigor do presente diploma, se encontre em regime de período experimental mantém-se nessa situação até à conclusão do mesmo, devendo, consoante os casos, e se necessário, ser nomeado novo júri ou elementos do júri.
Concursos pendentes
Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares providos nas unidades orgânicas que se sucederem.
Comissões de serviço do pessoal dirigente e de chefia
As comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia e de chefia da Presidência do Governo Regional que se encontrem em exercício de funções à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se em vigor nas situações em que lhes suceda na área de competências, um cargo dirigente do mesmo nível, nos termos do previsto no presente diploma.
Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais
Revogação
Pelo presente diploma é revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2023/A, de 14 de fevereiro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 20 de dezembro de 2024.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de janeiro de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Orgânica da Presidência do Governo Regional
Missão e atribuições
A Presidência do Governo Regional, doravante designada por PGR, é o departamento do Governo Regional responsável pela definição e execução das ações necessárias ao cumprimento da política regional nas matérias seguintes:
Competências
Gabinete do Presidente do Governo
Estrutura
A PGR integra, como serviços da administração direta da Região Autónoma dos Açores, os órgãos e serviços seguintes:
Estruturas de missão
Para a prossecução de projetos especiais ou de missões temporárias que não possam ser desenvolvidas pelos serviços referidos no artigo anterior, podem os mesmos ser cometidos a estruturas de missão, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2005/A, de 9 de maio, na sua redação atual.
Comissão Coordenadora para os Arquivos da Região Autónoma dos Açores
Missão
A Secretaria-Geral da Presidência, doravante designada por Secretaria-Geral, é o serviço da PGR que tem por missão assegurar o apoio técnico, logístico, administrativo, de informação e gestão documental, bem como as funções de organização e gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, do protocolo, da comunicação e das relações públicas da PGR e de todos os serviços que nela se integram, e de relação geral com os cidadãos.
Competências
À Secretaria-Geral compete:
Secretário-geral
Estrutura
A Secretaria-Geral integra os serviços seguintes:
Divisão da Informação e Documentação do Governo Regional
Serviço de Biblioteca, Arquivo e Documentação
Secção de Expediente
Centro de Ciências da Informação e Documentação do Governo Regional
Divisão dos Recursos Humanos e Financeiros
Secção de Recursos Humanos
Secção de Contabilidade
Divisão do Património e Manutenção dos Palácios da PGR
Serviço de Conservação dos Jardins da PGR
Gabinete da Prevenção da Corrupção e da Transparência
Centro do Protocolo e Relações-Públicas do Governo Regional
Núcleo Técnico de Comunicação
Natureza, missão e estrutura
Competências do Centro de Consulta e Estudos Técnico-Jurídicos do Governo Regional
Consultor-coordenador do CCETJ-GR
Natureza e missão
Competências
Estrutura
A DRCPL integra a Direção de Serviços de Apoio às Autarquias Locais.
Direção de Serviços de Apoio às Autarquias Locais
Divisão de Projetos e Finanças Locais
Secção de Apoio Administrativo
Planeamento e articulação de atividades
Atividades comuns
O exercício de atividades comuns é assegurado pela Secretaria-Geral de uma forma centralizada, abrangendo, designadamente, as atividades de natureza administrativa e logística seguintes:
Consultores do CCETJ-GR
Recrutamento e cessação de funções dos consultores do CCETJ-GR
Quadros de pessoal
1 - O pessoal afeto aos serviços que integram a PGR consta dos respetivos quadros regionais de ilha.
2 - A mobilidade de trabalhadores provenientes de outros serviços ou organismos implica a transferência orçamental dos montantes considerados na dotação da rubrica «Encargos com pessoal», para fazer face aos custos com a respetiva remuneração e demais encargos, ficando autorizadas as necessárias alterações orçamentais, ainda que envolvam diferentes programas, nos termos das normas de execução orçamental vigentes.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 1.º)
Quadro de pessoal dirigente e de chefia
Número de lugares
Designação dos serviços e dos cargos
Remuneração
Serviços executivos
Secretaria-Geral da Presidência
Pessoal dirigente
1
Secretário-geral, cargo de direção superior de 1.º grau
a)
1
Chefe da Divisão da Informação e Documentação do Governo Regional, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão dos Recursos Humanos e Financeiros, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão do Património e Manutenção dos Palácios da PGR, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
Pessoal de chefia
1
Coordenador da Secção de Expediente, coordenador técnico, da carreira de assistente técnico
b)
1
Coordenador da Secção de Recursos Humanos, coordenador técnico, da carreira de assistente técnico
b)
1
Coordenador da Secção de Contabilidade, coordenador técnico, da carreira de assistente técnico
b)
Outro pessoal de chefia
1
Coordenador do Serviço de Biblioteca, Arquivo e Documentação
c)
1
Coordenador do Centro de Ciências da Informação e Documentação do Governo Regional
c)
1
Coordenador do Serviço de Conservação dos Jardins da PGR
c)
1
Coordenador do Gabinete da Prevenção da Corrupção e da Transparência
c)
1
Coordenador do Centro de Protocolo e Relações Públicas do Governo Regional
c)
Centro de Consulta e Estudos Técnico-Jurídicos do Governo Regional
Pessoal dirigente
1
Consultor-coordenador, cargo de direção superior de 1.º grau
a)
Outro pessoal de chefia
1
Coordenador do Centro de Edição do Jornal Oficial
c)
Direção Regional da Cooperação com o Poder Local
Pessoal dirigente
1
Diretor Regional da Direção Regional da Cooperação com o Poder Local, cargo de direção superior de 1.º grau
a)
1
Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Apoio às Autarquias Locais, cargo de direção intermédia de 1.º grau
a)
1
Chefe de Divisão da Divisão de Projetos e Finanças Locais, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
Pessoal de chefia
1
Coordenador da secção de Apoio Administrativo coordenador técnico, da carreira de assistente técnico
b)
a) Remuneração de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
b) Remuneração nos termos do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro.
c) Remuneração de acordo com o artigo 7.º Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
118599598