- 1 -À Secção de Apoio Administrativo, doravante designada por SAA, compete:
- a)Prestar apoio administrativo ao diretor regional e demais serviços da DRCPL;
- b)Proceder ao registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação do gabinete do diretor regional e dos demais serviços da DRCPL;
- c)Assegurar o serviço de contabilidade da DRCPL, conferindo, classificando, organizando o processamento e arquivando os documentos contabilísticos;
- d)Assegurar os processos de avaliação de desempenho dos trabalhadores da DRCPL;
- e)Organizar e manter atualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos serviços da DRCPL;
- f)Organizar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços destinados ao normal funcionamento da direção regional e proceder ao pagamento aos fornecedores;
- g)Assegurar a constituição, gestão e liquidação do fundo de maneio da DRCPL;
- h)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A SAA é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Artigo 31.º — Secção de Apoio Administrativo
Vigente desde: 24/01/2025
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Em vigor desde 24/01/2025