1 - O pessoal afeto aos serviços que integram a PGR consta dos respetivos quadros regionais de ilha.
2 - A mobilidade de trabalhadores provenientes de outros serviços ou organismos implica a transferência orçamental dos montantes considerados na dotação da rubrica «Encargos com pessoal», para fazer face aos custos com a respetiva remuneração e demais encargos, ficando autorizadas as necessárias alterações orçamentais, ainda que envolvam diferentes programas, nos termos das normas de execução orçamental vigentes.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 1.º)
Quadro de pessoal dirigente e de chefia
Número de lugares
Designação dos serviços e dos cargos
Remuneração
Serviços executivos
Secretaria-Geral da Presidência
Pessoal dirigente
1
Secretário-geral, cargo de direção superior de 1.º grau
a)
1
Chefe da Divisão da Informação e Documentação do Governo Regional, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão dos Recursos Humanos e Financeiros, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão do Património e Manutenção dos Palácios da PGR, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
Pessoal de chefia
1
Coordenador da Secção de Expediente, coordenador técnico, da carreira de assistente técnico
b)
1
Coordenador da Secção de Recursos Humanos, coordenador técnico, da carreira de assistente técnico
b)
1
Coordenador da Secção de Contabilidade, coordenador técnico, da carreira de assistente técnico
b)
Outro pessoal de chefia
1
Coordenador do Serviço de Biblioteca, Arquivo e Documentação
c)
1
Coordenador do Centro de Ciências da Informação e Documentação do Governo Regional
c)
1
Coordenador do Serviço de Conservação dos Jardins da PGR
c)
1
Coordenador do Gabinete da Prevenção da Corrupção e da Transparência
c)
1
Coordenador do Centro de Protocolo e Relações Públicas do Governo Regional
c)
Centro de Consulta e Estudos Técnico-Jurídicos do Governo Regional
Pessoal dirigente
1
Consultor-coordenador, cargo de direção superior de 1.º grau
a)
Outro pessoal de chefia
1
Coordenador do Centro de Edição do Jornal Oficial
c)
Direção Regional da Cooperação com o Poder Local
Pessoal dirigente
1
Diretor Regional da Direção Regional da Cooperação com o Poder Local, cargo de direção superior de 1.º grau
a)
1
Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Apoio às Autarquias Locais, cargo de direção intermédia de 1.º grau
a)
1
Chefe de Divisão da Divisão de Projetos e Finanças Locais, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
Pessoal de chefia
1
Coordenador da secção de Apoio Administrativo coordenador técnico, da carreira de assistente técnico
b)
a) Remuneração de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
b) Remuneração nos termos do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro.
c) Remuneração de acordo com o artigo 7.º Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
118599598