São atribuições do director de Serviços de Finanças e Administração:
- a)Coordenar todas as acções ligadas aos serviços de finanças e administração, de modo a permitir uma perfeita interligação dos mesmos e respectiva funcionalidade;
- b)Superintender nas acções necessárias à elaboração dos projectos de orçamento da SRES;
- c)Orientar e superintender na escrituração e contabilidade da SRES, de modo que, em qualquer altura, possa prestar informações claras e precisas sobre as mesmas;
- d)Colaborar na gestão de todo o pessoal administrativo e apoiar os diferentes serviços da SRES na execução do trabalho administrativo;
- e)Prestar superiormente as informações e pareceres que se julgarem necessários;
- f)Superintender em tudo o mais que se relacione com o âmbito desta Direcção de Serviços, de modo a torná-la funcional e eficiente, propondo superiormente as medidas e acções que para tal julgue necessárias.