- 1 -O Laboratório Regional de Engenharia Civil é equiparado a direcção regional e compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Materiais de Construção;
- b)Divisão de Fundações, Prospecção e Mecânica de Solos;
- c)Divisão de Recursos Hídricos;
- d)Divisão de Energias Renováveis;
- e)Centro de Documentação e Formação Técnica.
- 2 -Competem à Divisão de Materiais de Construção as acções de ensaios, estudos, investigação, formação e divulgação nos domínios de cimentos e outros aglomerantes, betões, metais e outros.
- 3 -Competem à Divisão de Fundações, Prospecção e Mecânica de solos as acções de ensaios, estudos, investigação, formação e divulgação nos domínios de fundações de edifícios, estruturas, construções, geologia de engenharia e prospecção.
- 4 -Compete à Divisão de Recursos Hídricos o estudo de problemas de recursos hídricos, nomeadamente os relacionados com a sua inventariação, tanto nos aspectos de quantidade como de qualidade, com base no estudo de hidrologia de águas superficiais e subterrâneas.
- 5 -Compete à Divisão de Energias Renováveis, no respectivo âmbito:
- a)A elaboração de pareceres, estudos e projectos;
- b)A execução de projectos de investigação;
- c)A fiscalização de projectos industriais de aproveitamento;
- d)A divulgação e promoção de sua utilização.
- 6 -Compete ao Centro de Documentação e Formação Técnica assegurar a instalação e funcionamento da Biblioteca Técnica da Região, em coordenação com os Gabinetes de Estudos e Planeamento das Direcções Regionais de Obras Públicas e de Habitação, Urbanismo e Ambiente.
Artigo 19.º
Vigente desde: 26/02/1985
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/1985