Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social (SRES)
A Secretaria Regional do Equipamento Social, abreviadamente designada por SRES, superiormente dirigida pelo Secretário Regional do Equipamento Social, é o departamento do Governo da Região Autónoma da Madeira a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regional n.º 12/78/M, de 21 de Fevereiro, e cujas atribuições e orgânica passam a ser as constantes do presente diploma e dos anexos que dele fizerem parte.
São atribuições da SRES estudar, definir e promover a execução da política regional respeitante a obras públicas, construção civil, habitação, recursos naturais, urbanismo, ambiente, equipamento rural e urbano, bem como fomentar actividades naqueles domínios, sem prejuízo das atribuições e competências conferidas por lei a outros departamentos.
Com carácter consultivo, funcionam junto do Gabinete do Secretário Regional os seguintes órgãos:
Gabinete do Secretário
Gabinete de Apoio Técnico às Autarquias Locais
São atribuições do Gabinete de Apoio Técnico às Autarquias Locais:
Gabinete de Aquisição de Imóveis
São atribuições do Gabinete de Aquisição de Imóveis:
Direcção de Serviços de Finanças e Administração
A Direcção de Serviços de Finanças e Administração integrará uma Divisão de Finanças e Contabilidade, a quem compete:
São atribuições do director de Serviços de Finanças e Administração:
Direcção de Serviços de Pessoal
São atribuições do director de Serviços de Pessoal:
Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos
O Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos é o órgão de apoio jurídico ao Gabinete do Secretário Regional e a todos os serviços da SRES, competindo-lhe, nomeadamente:
Laboratório Regional de Engenharia Civil
O Laboratório Regional de Engenharia Civil é um órgão de apoio técnico às obras de engenharia, de divulgação de novas técnicas, de colaboração na formação do pessoal técnico a vários níveis, de promoção de colóquios, conferências, simpósios e estágios e, finalmente, de informação e divulgação científica e técnica no domínio da engenharia.
Gabinete de Estudos e Planeamento
Na prossecução do artigo 21.º, compete, designadamente, ao director do Gabinete de Estudos e Planeamento:
Gabinete de Topografia e Desenho
Direcção de Serviços de Estradas
Na prossecução do artigo 25.º compete, designadamente, ao director de Serviços de Estradas:
Direcção de Serviços de Parque de Materiais e Equipamento Mecânico
A Direcção de Serviços de Parque de Materiais e Equipamento Mecânico compreende os seguintes serviços:
Na prossecução do artigo 28.º, compete, designadamente, ao director de Serviços de Parque de Materiais e Equipamento Mecânico:
Direcção de Serviços de Edifícios e Monumentos
São atribuições da Direcção de Serviços de Edifícios e Monumentos:
Na prossecução do artigo 31.º, compete, designadamente, ao director de Serviços de Edifícios e Monumentos:
Direcção de Serviços de Hidráulica
São atribuições da Direcção de Serviços de Hidráulica:
Na prossecução do artigo 34.º, compete, designadamente, ao director de Serviços de Hidráulica:
Direcção de Serviços de Construções Escolares e Equipamento
Compete ao director de Serviços de Construções Escolares e Equipamento:
Gabinete de Estudos e Planeamento
Na Prossecução do artigo anterior, compete, designadamente, ao director do Gabinete de Estudos e Planeamento:
Gabinete de Topografia e Desenho
O Gabinete de Topografia e Desenho é o órgão que assegurará todos os estudos e trabalhos de campo e gabinete necessários aos projectos a elaborar pelos diversos órgãos e serviços da SRES e, como tal, são suas atribuições:
Direcção de Serviços de Urbanismos e Ambiente
1) Operações de renovação urbana e rural, nomeadamente de recuperação e reconversão de zonas e de áreas críticas, definidas de acordo e com a Lei dos Solos, sempre que solicitado pelas autarquias locais através do Gabinete Técnico de Apoio às Autarquias Locais;
2) Áreas especialmente determinadas em função do respectivo desenvolvimento ou de implantações de interesse regional;
Na prossecução do artigo anterior, compete, designadamente ao director de Serviços de Urbanismo e Ambiente:
Direcção de Serviços de Habitação
São atribuições da Direcção de Serviços de Habitação:
a) Propor e coordenar todas as operações relativas à política e execução das acções de planeamento habitacional e definir as orientações necessárias à satisfação das carências detectadas, em íntima colaboração com as autarquias locais, instituições de utilidade pública e entidades particulares;
b) Propor os estudos a executar, em íntima ligação com as autarquias locais ou por iniciativa própria ou, ainda, por intermédio de departamentos específicos, no plano global de habitação social que permita resolver as carências detectadas na Região;
c) Estudar e promover as adaptações à Região das medidas tendentes a disciplinar o sector habitacional e a regular os regimes da habitação social e matérias conexas;
d) Assegurar, no domínio habitacional, a inclusão da Região da Madeira na representação do País, em organismos e agências internacionais, sem prejuízo da competência específica da política externa;
c) Colaborar com quaisquer entidades que, a título permanente ou eventual, se proponham contribuir para a execução da política habitacional definida pelo Governo Regional, em especial com as câmaras municipais, a quem poderá prestar assistência técnica e outros apoios que venham a ser definidos pelo Governo Regional;
f) Definir orientações gerais de aplicação obrigatória e coordenar as intenções dos diversos serviços da Região, organismos autónomos e de empresas públicas no domínio da habitação;
g) Colaborar em programas especiais destinados à recuperação de fogos ou imóveis em degradação do parque habitacional público e privado;
h) Proceder aos trâmites necessários e legais para efeito de lançamento dos concursos de obras ou aquisições de serviços e bens;
i) Preparar todo o expediente necessário à elaboração dos respectivos contratos de adjudicação;
j) Dar andamento aos estudos elaborados pelo Gabinete de Estudos e Planeamento ou outros, de modo à concretização e boa execução de todas as obras do sector;
k) Elaborar os relatórios que lhe forem solicitados superiormente, assim como o relatório anual sobre os serviços a seu cargo;
l) Fiscalizar as obras do sector promovidas pela SRES, quer as de regime de empreitada, quer as de regime de administração directa, em estreita colaboração com os demais órgãos da SRES;
m) Providenciar em tudo o que se relacione com o sector, de modo a propiciar uma acção dinamizante do mesmo e a sua boa imagem no exterior;
n) Propor a concessão a entidades públicas ou privadas, para execução de programas habitacionais de interesse social, de subsídios reembolsáveis ou não, bem como empréstimos, fixando as respectivas condições de juro e prazos de parâmetros da amortização de acordo com os parâmetros política financeira e creditícia a fixar pelo Governo Regional;
o) Propor a associação do Governo Regional com promotores privados e empresas de construção podendo participar em sociedades de economia mista para prossecução das actividades de construção e urbanização.
Na prossecução do artigo 46.º, compete, designadamente, ao director de Serviços de Habitação:
Divisão de Gestão Social
À Divisão de Gestão Social compete:
Divisão de Gestão Patrimonial
À Divisão de Gestão Patrimonial compete:
Conselho Regional de Equipamento Social
Comissão Regional do Ambiente
Fica sujeita à tutela do Governo Regional da Madeira exercida através da SRES, a empresa pública Saneamento Básico da Madeira, E. P. (SABAM), conforme o Decreto Regional n.º 27/78/M.
O pessoal não pertencente às carreiras descritas no artigo anterior fica integrado nos quadros constantes do mapa II anexo ao presente diploma, sendo agrupado de acordo com a seguinte classificação:
As condições e regras de organização de quadros e de ingresso, acesso, selecção, classificação, formação e carreira profissional dos funcionários e agentes da SRES serão, para as respectivas categorias, as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e nos Decretos Regulamentares Regionais n.os 10/82/M e 23/83/M, respectivamente de 2 de Junho e 4 de Outubro, e na demais legislação regional e nacional aplicável.
Aos lugares de director regional, director de serviços, chefe de divisão e equiparados é aplicável o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, adaptado à Região pelo Decreto Regional n.º 25/79/M, de 30 de Outubro.
As direcções regionais e de serviços e os gabinetes ou similares que constituam um sector específico elaborarão regulamentos internos, os quais deverão especificar e pormenorizar as funções, atribuições e competências do seu sector, de modo a permitir um perfeito e eficaz funcionamento do mesmo.
O Secretário Regional poderá incumbir os serviços e servidores a eles vinculados da satisfação de trabalhos que caibam no âmbito das respectivas especialidades.
São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 13/80/M e 10/81/M, respectivamente de 25 de Novembro e 30 de Julho, e as Portarias n.os 113/83 e 114/83, respectivamente de 17 de Outubro e 3 de Novembro.
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de Setembro de 1984.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, Manuel Jorge Bazenga Marques.
Assinado em 14 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
MAPA I
(ver documento original)
MAPA II
(ver documento original)