- 1 -O Gabinete de Estudos e Planeamento compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Estudos e Planeamento;
- b)Divisão de Projectos.
- 2 -São atribuições da Divisão de Estudos e Planeamento:
- a)Efectuar estudos macroeconómicos no sector da construção civil e obras públicas, em colaboração com outros órgãos de planeamento, tendo em vista a tomada de medidas de política no sector;
- b)Emitir parecer económico sobre planos de investimentos, anuais e plurianuais, das autarquias locais, quando por estas solicitados;
- c)Efectuar estudos económicas para fixação de objectivos sectoriais e sugerir orientações nos sectores à responsabilidade da SRES;
- d)Fixar índices de custo de mão-de-obra o de preços de materiais de construção, no âmbito da Comissão Regional de Fixação de Índices de Empreitadas, e efectuar estudos tendo em vista o ajustamento da evolução dos índices à actividade do sector da Região Autónoma da Madeira;
- e)Elaborar o relatório anual de actividades da SRES, bem como relatórios periódicos de indicadores económicos conjunturais.
- 3 -Compete à Divisão de Projectos proceder à realização de todos os projectos de engenharia e arquitectura, bem como dar parecer sobre os projectos elaborados noutros serviços da SRES ou no seu exterior, propondo ou não a sua aprovação superiormente.
Artigo 22.º
Vigente desde: 26/02/1985
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Em vigor desde 26/02/1985