- 1 -O Gabinete de Topografia e Desenho é o órgão que assegurará todos os estudos e trabalhos de campo e gabinete necessários aos projectos a elaborar pelos diversos órgãos e serviços da SRES e, como tal, são suas atribuições:
- a)Proceder a todos os trabalhos de topografia e outros necessários à perfeita identificação dos terrenos, de modo a fornecer os elementos e bases necessários à execução dos projectos de estudo e das obras;
- b)Proceder aos trabalhos de gabinete que se tornem necessários no âmbito das competências da SRES, relacionados ou não com a alínea a);
- c)Proceder à execução de todos os estudos e desenhos que se tornem necessários à elaboração dos projectos de obras de todos os departamentos e serviços da SRES e ainda daqueles que se tornem necessários ao cumprimento do estabelecido nas atribuições dos diversos órgãos o serviços da SRES;
- d)Proceder a todos os trabalhos que sejam atinentes ao Gabinete, quando superiormente determinados;
- e)Colaborar na gestão do pessoal de topografia e desenho nos diversos serviços da SRES e apoiá-los na execução dos respectivos trabalhos.
- 2 -O Gabinete de Topografia e Desenho é equiparado a divisão.
Artigo 24.º — Gabinete de Topografia e Desenho
Vigente desde: 26/02/1985
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Em vigor desde 26/02/1985