São atribuições da Direcção de Serviços de Edifícios e Monumentos:
- a)Propor e coordenar todas as operações relativas à política e execução das acções de planeamento de edifícios públicos e monumentos e definir as orientações necessárias à satisfação das carências detectadas, em íntima colaboração com o Gabinete de Estudos e Planeamento;
- b)Propor os estudos a executar, em íntima ligação com os restantes órgãos da SRES ou ainda por iniciativa própria, de modo que permita resolver as carências do sector;
- c)Dar andamento aos estudos elaborados pelo Gabinete de Estudos e Planeamento ou outros, de modo à concretização e boa execução de todas as obras do sector, nomeadamente a construção e manutenção dos edifícios do património do Governo Regional, quer as que sejam atribuídas em regime de administração directa, quer as de empreitadas;
- d)Exceptuam-se das atribuições da alínea anterior os edifícios de habitação social que estejam a cargo da Direcção de Serviços de Habitação;
- e)Proceder e colaborar com outros departamentos do Governo na inventariação das necessidades quanto à Conservação de monumentos nacionais ou outros considerados de interesse regional, assim como proceder à definição das zonas de protecção dos mesmos;
- f)Proceder a estudo programado para a execução das necessidades apuradas por efeito da acção indicada na alínea anterior, dando prossecução às mesmas;
- g)Proceder à escolha de terrenos apropriados para as construções do sector e promover junto do Gabinete de Aquisição de Imóveis as acções necessárias à concretização da posse;
- h)Elaborar os programas anuais de conservação de todos os edifícios do Governo Regional a cargo do sector, a fim de permitir uma correcta e equitativa acção;
- i)Proceder aos trâmites necessários para efeito de lançamento dos concursos de obras ou aquisição de serviços e bens;
- j)Preparar todo o expediente necessário à elaboração dos respectivos contratos de adjudicação;
- k)Fiscalizar as obras do sector promovidas pela SRES, quer as de regime de empreitada, quer as de regime de administração directa, em estreita colaboração com os demais órgãos da SRES;
- l)Providenciar em tudo o que se relacione com o sector, de modo a permitir uma acção dinamizante do mesmo e a sua boa imagem no exterior.