- 1 -A SRES compreende as seguintes direcções regionais:
- a)Direcção Regional de Obras Públicas;
- b)Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente.
- 2 -Do Secretário Regional dependerão directamente:
- a)O Gabinete do Secretário;
- b)O Gabinete de Apoio Técnico às Autarquias Locais;
- c)O Gabinete de Aquisição de Imóveis;
- d)A Direcção de Serviços de Finanças e Administração;
- e)A Direcção de Serviços de Pessoal;
- f)O Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos;
- g)O Laboratório Regional de Engenharia Civil.
Artigo 4.º
Vigente desde: 26/02/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/1985