Na Prossecução do artigo anterior, compete, designadamente, ao director do Gabinete de Estudos e Planeamento:
- a)Assegurar o bom funcionamento dos serviços necessários à efectivação do indicado no artigo antecedente, articulando para tal os diversos sectores específicos;
- b)Ordenar a instrução de todos os processos sobre matéria relativa aos serviços a seu cargo e que tenham de ser resolvidos superiormente, interpondo neles a sua informação e parecer;
- c)Propor superiormente, quando julgar pertinente, a elaboração de estudos e projectos de obras do sector;
- d)Coordenar a distribuição de todo o pessoal adstrito ao Gabinete e superintender na manutenção da disciplina no mesmo;
- e)Dar parecer e avalizar todas as solicitações de colaboração feitas para o Gabinete de Topografia e Desenho, através do director regional, necessárias à prossecução dos estudos elaborados nos serviços à sua responsabilidade;
- f)Elaborar os relatórios que lhe forem solicitados superiormente, assim como o relatório anual sobre os serviços a seu cargo;
- g)Garantir e assegurar ao Secretário Regional e ao director regional, no sector do seu âmbito, toda a assistência necessária, não só a estudos e planeamentos, mas à elaboração de projectos e concursos de empreitadas, sua fiscalização e demais tramitações que os mesmos julguem necessárias ao total comprimento dos cometimentos do sector.