À Divisão de Gestão Social compete:
- a)Inventariar e perspectivar, em colaboração com os organismos competentes da Região, as necessidades habitacionais a satisfazer pela construção de novos fogos e determinar as respectivas características tendo em conta a composição e rendimento, dos agregados familiares;
- b)Conhecer e prever a oferta de fogos, de origem pública e privada, e as respectivas características;
- c)Divulgar informação sobre as diferentes modalidades de acesso à habitação social e condições da sua utilização, bem como os programas de construção ou recuperação de fogos aprovados ou em curso, informar o público sobre os mesmos assuntos e ainda esclarecê-lo sempre que para tal seja solicitada;
- d)Proceder à atribuição de fogos, segundo os regimes legalmente fixados para a Região;
- e)Executar os programas de realojamento de famílias abrangidas por obras de urbanização, empreendimentos públicos e situações de emergência;
- f)Acompanhar, na sua vivência, as famílias residentes em bairros ou zonas de construção da responsabilidade da Direcção Regional de Habitação Urbanismo e Ambiente.