É criado, junto da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, o Conselho Regional de Incentivos, adiante designado, abreviadamente, por CRI.
Artigo 1.º — Criação
Vigente desde: 15/07/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/1994