Cria, junto da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, o Conselho Regional de Incentivos (CRI)
Criação
É criado, junto da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, o Conselho Regional de Incentivos, adiante designado, abreviadamente, por CRI.
Natureza
O CRI é um órgão consultivo do Governo Regional, destinado a acompanhar a política relativa aos vários sistemas de incentivos, nacionais ou regionais, ao comércio, indústria e turismo e outros dos sectores secundário e terciário, existentes ou a criar.
Atribuições
São atribuições do CRI:
Gestão dos incentivos financeiros
A gestão dos incentivos financeiros pelo CRI será apoiada pelo IIPA - Instituto de Investimento e Privatizações dos Açores, salvo quanto aos do turismo, cujo apoio será prestado pela Direcção Regional do Turismo (DRT), competindo a esta e àquele Instituto, designadamente:
Membros do CRI
Eleição e funções do presidente
Nomeação dos membros representantes do sector privado
Prazo para apreciação de projectos
Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido no regulamento interno do CRI ou da solicitação de especial urgência por parte do Governo Regional, o CRI deliberará sobre os projectos que lhe tenham sido presentes para apreciação num prazo máximo de 15 dias, a menos que outro resulte da lei que criou o incentivo.
Reuniões
O CRI funcionará em reuniões ordinárias e extraordinárias, podendo estas últimas ser convocadas ou pelo respectivo presidente ou pelo Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública.
Deliberações
As deliberações do CRI são tomadas por maioria simples dos membros presentes, dispondo o presidente de voto de qualidade em caso de empate.
Regulamento interno
O CRI elaborará, no prazo de 30 dias a contar da tomada de posse dos seus membros, um projecto de regulamento interno, que, uma vez homologado pelo Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, será publicado no Jornal Oficial da Região.
Apoio técnico e cobertura das despesas
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 10/91/A, de 23 de Março, e eliminados os artigos 8.º, 12.º e 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 34/89/A, de 21 de Outubro.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 25 de Maio de 1994.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Junho de 1994.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.