A gestão dos incentivos financeiros pelo CRI será apoiada pelo IIPA - Instituto de Investimento e Privatizações dos Açores, salvo quanto aos do turismo, cujo apoio será prestado pela Direcção Regional do Turismo (DRT), competindo a esta e àquele Instituto, designadamente:
- a)Receber os processos de candidatura directamente dos promotores ou da instituição de crédito financiadora;
- b)Verificar o cumprimento dos requisitos de acesso aos sistemas;
- c)Obter os pareceres necessários à instrução dos processos de candidatura;
- d)Propor o montante do incentivo financeiro a conceder, de acordo com o cálculo efectuado, nos termos da regulamentação do sistema;
- e)Celebrar, com o promotor, o contrato de concessão de incentivos financeiros, quando o incentivo tenha natureza contratual, bem como propor a renegociação, a resolução e a cessão da posição contratual da empresa beneficiária;
- f)Proceder ao pagamento dos incentivos, ou, no caso da DRT, ao respectivo processamento.