- 1 -O CRI é integrado por nove elementos, um dos quais presidirá, sendo três representantes do Governo Regional e seis representantes do sector privado.
- 2 -Representarão o Governo Regional o administrador-delegado do IIPA, o director regional de Estudos e Planeamento e um director regional da área a que respeita o incentivo.
- 3 -Os restantes membros do CRI serão nomeados por resolução do Governo Regional, levando em consideração as propostas apresentadas pela Câmara do Comércio e Indústria dos Açores.
Artigo 5.º — Membros do CRI
Vigente desde: 15/07/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/1994