- 1 -Integram o SAJ um director, com funções de coordenação, e consultores jurídicos, com funções de exclusiva consultadoria jurídica.
- 2 -Ao director do SAJ compete, designadamente:
- a)Coordenar a actuação de todos os serviços da Secretaria Regional sob o aspecto jurídico;
- b)Definir os princípios e as regras que devem presidir à elaboração dos estudos e pareceres jurídicos;
- c)Estabelecer critérios de organização e distribuição dos pareceres solicitados aos consultores jurídicos da SRA;
- d)Acompanhar tecnicamente os processos de inquérito, sindicância e disciplinares da Secretaria Regional;
- e)Aconselhar juridicamente o Secretário Regional em todas as matérias que este entenda submeter à sua apreciação técnica, no âmbito das atribuições da SRA;
- f)Divulgar informação e fornecer formação aos funcionários da SRA.
Art. 2.º Ao Decreto Regulamentar Regional n.º 22/93/M, de 8 de Julho, é aditado um artigo 19.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 18.º
Vigente desde: 30/08/1994
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Em vigor desde 30/08/1994