- 1 -O recrutamento para o cargo de director do SAJ é feito por escolha do Secretário Regional de Agricultura, Florestas e Pescas de entre funcionários de competência reconhecida que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Licenciatura em Direito;
- b)Integração em carreira do grupo de pessoal técnico superior com pelo menos três anos de experiência profissional habilitante para as funções que vai desempenhar.
- 2 -O director do SAJ será equiparado, para efeitos remuneratórios, a director de serviços.
Art. 3.º Ao mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 22/93/M, de 8 de Julho, para que remete o artigo 19.º do mesmo, que consagra o respectivo quadro de pessoal, é aditado no grupo de pessoal dirigente e depois do chefe de divisão um lugar de director, conforme mapa anexo.
Art. 4.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 14 de Julho de 1994.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 29 de Julho de 1994.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
Anexo a que se reporta o artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/93/M
(ver documento original)
Artigo 19.º-A — Recrutamento e remuneração do director do SAJ
Vigente desde: 30/08/1994
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Em vigor desde 30/08/1994