O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 7 de Dezembro de 1995.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Janeiro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO I A QUE SE REFERE O N.º 1 DO ARTIGO 2.º
(ver documento original)
ANEXO II A QUE SE REFERE O N.º 2 DO ARTIGO 2.º
(ver documento original)