As disposições do presente diploma produzem efeitos desde a data da entrada em vigor do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1996.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 18 de Abril de 1996.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 17 de Maio de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.