O quadro de pessoal da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira, a que se refere o artigo 22.º, constante do mapa anexo I, é alterado de acordo com o mapa anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Vigente desde: 18/05/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/1999