A Direcção Regional de Saúde, abreviadamente designada por DRS, é um órgão com funções de regulamentação, orientação técnico-normativa, planeamento, avaliação e inspecção da actividade desenvolvida pelos órgãos e serviços da Região Autónoma da Madeira que intervêm na área da saúde, tanto a nível dos cuidados hospitalares, como ao nível dos cuidados de saúde primários.
Artigo 4.º — Direcção Regional de Saúde
Vigente desde: 25/03/1993
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Em vigor desde 25/03/1993