Estabelece a estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais da Região Autónoma da Madeira
Natureza e atribuições
A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, abreviadamente designada por SRAS, é o departamento do Governo Regional da Madeira responsável pela definição e prossecução das políticas de saúde, segurança social e protecção civil.
Competências
Estrutura
Direcção Regional de Saúde
A Direcção Regional de Saúde, abreviadamente designada por DRS, é um órgão com funções de regulamentação, orientação técnico-normativa, planeamento, avaliação e inspecção da actividade desenvolvida pelos órgãos e serviços da Região Autónoma da Madeira que intervêm na área da saúde, tanto a nível dos cuidados hospitalares, como ao nível dos cuidados de saúde primários.
Direcção Regional de Segurança Social
A Direcção Regional de Segurança Social, abreviadamente designada por DRSS, é um departamento de direcção, coordenação e elaboração normativa no domínio do sistema unificado de segurança social na Região Autónoma da Madeira.
Centro Regional de Saúde
O Centro Regional de Saúde, abreviadamente designado por CRS, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, cabendo-lhe assegurar a cobertura médico-sanitária da Região, orientando e coordenando as actividades de promoção da saúde e prevenção das doenças e prestando os cuidados de saúde de base.
Centro Hospitalar do Funchal
O Centro Hospitalar do Funchal, abreviadamente designado por CHF, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, cabendo-lhe assegurar a cobertura da Região com cuidados diferenciados, tanto curativos como de reabilitação.
Centro Regional de Segurança Social
O Centro Regional de Segurança Social, abreviadamente designado por CRSS, é uma instituição de segurança social que reveste a natureza de serviço personalizado e dispõe de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, ao qual compete assegurar a gestão dos regimes da segurança social e exercer as modalidades de acção social.
Serviço Regional de Protecção Civil
O Serviço Regional de Protecção Civil, abreviadamente designado por SRPCM, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, ao qual compete preparar as medidas de protecção, limitar os riscos e minimizar os prejuízos que impendem sobre a população civil causados por catástrofes naturais ou emergências imputáveis à guerra, ou por tudo o que represente ameaça ou destruição dos bens públicos e privados e dos recursos naturais.
Escola Superior de Enfermagem da Madeira
A Escola Superior de Enfermagem da Madeira é um organismo dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, técnica, científica e pedagógica, sob a tutela conjunta da SRAS e da Secretaria Regional da Educação.
Regime jurídico do pessoal
O regime jurídico do pessoal da SRAS é o constante da legislação específica respectiva e das leis gerais aplicáveis à administração regional autónoma.
Prestação de serviços
Comissões e grupos de trabalho
Para a resolução e estudo de problemas específicos poderão ser constituídos comissões ou grupos de trabalho, cuja composição, funcionamento e eventual remuneração serão estabelecidos por despacho do Secretário Regional.
Regulamentação
A orgânica, funcionamento e pessoal dos órgãos e serviços da SRAS, previstos no capítulo II, são aprovados por decreto regulamentar regional.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 4 de Março de 1993.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, Manuel Jorge Bazenga Marques.
Assinado em 24 de Março de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.