- 1 -O pessoal do quadro do IJM é agrupado em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal de informática;
- d)Pessoal técnico;
- e)Pessoal técnico-profissional;
- f)Pessoal de chefia;
- g)Pessoal administrativo;
- h)Pessoal auxiliar.
- 2 -O quadro de pessoal a que se refere o número anterior é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 10.º — Grupos de pessoal
Vigente desde: 10/05/2001
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