Ao Departamento de Programas e de Animação, dirigido por um chefe de divisão, compete, designadamente:
- a)Implementar, desenvolver e coordenar iniciativas e programas de ocupação de tempos livres, voluntariado, mobilidade e intercâmbio de âmbito regional, nacional e em especial comunitário;
- b)Promover a divulgação de toda a informação e documentação relativa às acções e programas juvenis junto das organizações e grupos informais de jovens;
- c)Apoiar iniciativas juvenis que se revelem promotoras de valores, através das autarquias locais e outras entidades;
- d)Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas com vista à articulação de projectos comuns no âmbito da juventude;
- e)Propor a concessão de bolsas de formação destinadas à formação de dirigentes associativos e animadores de juventude;
- f)Participar e apoiar a realização de exposições, feiras, certames e festivais de interesse para os jovens.