Os centros de juventude, constituindo unidades que prestam fundamentalmente serviços de alojamento, são coordenados por um director de serviços, competindo-lhe o seguinte:
- a)Superintender os centros de juventude criados na Região Autónoma da Madeira;
- b)Promover serviços complementares ao alojamento;
- c)Proporcionar um espaço de acesso à informação e documentação sobre temáticas juvenis;
- d)Implementar acções, programas e suportes informativos de marketing para o fomento do intercâmbio e turismo juvenil;
- e)Articular o funcionamento dos centros de juventude na política regional de turismo, tendo em vista a sua promoção;
- f)Elaborar, coordenar e executar o plano anual de obras de construção, remodelação e conservação de imóveis, bem como o plano anual de equipamentos;
- g)Propor a celebração de acordos e protocolos com outras entidades públicas ou privadas para a prossecução dos objectivos dos centros de juventude.