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- 2 -O presidente e os vogais do conselho de administração são nomeados de entre elementos das áreas médica, de enfermagem e de administração, considerando-se criados desde já os respectivos lugares.
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Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 4 de Março de 1993.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, Manuel Jorge Bazenga Marques.
Assinado em 24 de Março de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
Artigo 27.º — [...]
Vigente desde: 25/03/1993
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Em vigor desde 25/03/1993