O Centro Hospitalar do Funchal (CHF) e o Centro Regional de Saúde (CRS) actuam na dependência da DRS, de acordo com o disposto no Estatuto do Sistema de Saúde da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 3.º — Dependência dos órgãos executivos
Vigente desde: 25/03/1993
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Em vigor desde 25/03/1993