Estabelece a estrutura orgânica da Direcção Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira
Natureza e atribuições
Órgãos e serviços
A DRS compreende os seguintes órgãos e serviços:
Dependência dos órgãos executivos
O Centro Hospitalar do Funchal (CHF) e o Centro Regional de Saúde (CRS) actuam na dependência da DRS, de acordo com o disposto no Estatuto do Sistema de Saúde da Região Autónoma da Madeira.
Director regional
Gabinete Técnico
Serviço de Apoio Administrativo
O Serviço de Apoio Administrativo tem por funções prestar apoio administrativo geral ao director regional e aos serviços da DRS, designadamente no que diz respeito ao expediente, arquivo e secretariado, e será coordenado por um chefe de secção.
Carreiras e dotação
Regime jurídico do pessoal
O regime jurídico do pessoal é o constante do presente diploma, da legislação específica, das leis aplicáveis ao regime de instalação e das leis gerais aplicáveis à administração regional autónoma.
Articulação com outras entidades
De modo a assegurar a prossecução dos objectivos do Sistema Regional de Saúde, a DRS articular-se-á, na sua acção:
Orçamento
Regime de funcionamento
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional
em 4 de Março de 1993.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, Manuel Jorge Bazenga Marques.
Assinado em 24 de Março de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.