De modo a assegurar a prossecução dos objectivos do Sistema Regional de Saúde, a DRS articular-se-á, na sua acção:
- a)Com os restantes serviços da SRAS e, em particular, com a Direcção Regional de Segurança Social, com vista a assegurar a consecução do objectivo comum de defesa e promoção da qualidade de vida dos cidadãos;
- b)Com outros sectores da Administração;
- c)Com outros organismos, a nível nacional e internacional, cuja cooperação se mostre pertinente para o objectivo atrás referido.