- 1 -São órgãos da empresa:
- a)O conselho de administração (CA);
- b)A comissão de fiscalização (CF).
- 2 -Por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria, as funções da CF poderão ser confiadas a uma sociedade de revisores oficiais de contas.
Artigo 11.º — Órgãos da empresa
Vigente desde: 15/11/1988
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Em vigor desde 15/11/1988