Aprova o novo Estatuto da Fábrica de Tabaco Micaelense, Empresa Pública Regional, abreviadamente designada por FTM - E. P.
Denominação e natureza
A Fábrica de Tabaco Micaelense, Empresa Pública Regional, abreviadamente designada por FTM - E. P., é uma empresa pública com personalidade jurídica, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Regime jurídico
A FTM - E. P. rege-se pelo presente Estatuto, pela legislação aplicável às empresas públicas e, subsidiariamente, pelas normas de direito privado.
Sede
A FTM - E. P. tem a sua sede na Rua de José Bensaúde, Ponta Delgada, podendo estabelecer delegações, filiais, agências e sucursais em qualquer localidade do País ou estrangeiro.
Objecto e atribuições
Capital estatutário
O capital estatutário da FTM - E. P. encontra-se fixado em 204227093$00.
Alteração do capital estatutário
Património
O património da empresa é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que pertenciam à Fábrica de Tabaco Micaelense, Lda., nacionalizada pelo Decreto-Lei n.º 227-A/75, de 13 de Maio, e pelos direitos adquiridos e obrigações contraídas para ou no exercício da sua actividade.
Cadastro
A FTM - E. P. deve manter em dia o cadastro dos bens que constituem o seu património e dos bens do Estado e da Região que estejam afectos às suas actividades.
Receitas
Constituem receitas da FTM - E. P.:
Responsabilidade por dívidas
Pelas dívidas da FTM - E. P. responde, exclusivamente, o seu património.
Órgãos da empresa
Estatuto dos gestores
Aos titulares do CA que trabalhem em regime de tempo inteiro e aos titulares da comissão executiva (CE) é aplicável o estatuto do gestor público regional.
Responsabilidade civil, criminal ou disciplinar dos gestores
Preenchimento de lugares vagos
Composição e nomeação
Competência
Reuniões
Deliberações
Delegação de poderes
Forma de obrigação da empresa
Para obrigar a FTM - E. P. são necessárias as assinaturas de dois gestores ou de pessoa em quem tenham sido delegados poderes bastantes, excepto para actos de mero expediente, para os quais bastará a assinatura de qualquer membro do CA.
Competência do presidente do CA
Suplência
Composição e nomeação
Competência
Competência do presidente
Ao presidente da CF compete:
Reuniões
Deliberações
Dever de sigilo
Os titulares da CF estão vinculados ao dever de guardar sigilo sobre os factos da vida da empresa de que tenham conhecimento no exercício das suas funções, ou por causa delas.
Submissão ao plano
A FTM - E. P. orientará a sua actividade de acordo com as linhas do plano definidas pelo Governo Regional para a indústria tabaqueira, com respeito pelo presente Estatuto e pela demais legislação vigente para a mesma indústria.
Tutela económica e financeira
A aquisição, oneração ou alienação de participações sociais, assim como a dissolução, fusão, cisão ou transformação das sociedades em cujo capital a empresa participa;
A aquisição, oneração ou alienação de bens, quando as mesmas não estejam previstas nos orçamentos anuais aprovados;
A aquisição e venda de bens de valor superior a 50000 contos;
O exercício, modificação ou cessação de actividades acessórias ao objecto principal da empresa;
A emissão de obrigações;
Os planos de actividade e financeiros plurianuais;
Os planos de actividade anuais;
Os orçamentos anuais de exploração, de investimento e financeiros, bem como as respectivas actualizações, que impliquem redução de resultados previsionais, acréscimo de despesas de investimento ou de necessidades de financiamento;
Os documentos relativos à prestação de contas;
Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;
Autonomia financeira e seu regime
Princípios de gestão
Autonomia financeira
É da exclusiva competência da FTM - E. P. a cobrança de receitas provenientes da sua actividade ou que lhe sejam facultadas nos termos do Estatuto ou da lei, bem como a realização de todas as despesas inerentes à prossecução do seu objecto.
Instrumentos de gestão previsional
A gestão económica e financeira da FTM - E. P. é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
Planos de actividade e financeiros plurianuais
Plano de actividade e orçamento anuais
Provisões, reservas e fundos
Contabilidade
A contabilidade deve responder às necessidades da gestão empresarial corrente e permitir um controle orçamental permanente, bem como a fácil verificação da correspondência entre os valores patrimoniais e contabilísticos.
Documentos de prestação de contas
A FTM - E. P. deve elaborar anualmente, com referência a 31 de Dezembro do ano anterior, os seguintes documentos de prestação de contas:
Aprovação e publicação
Arquivo
Regime jurídico
Ao pessoal da FTM - E. P. é aplicável:
Comissões de serviço - Acumulações
Regime de previdência do pessoal
Ao pessoal da FTM - E. P. é aplicável o regime geral de previdência.
Regime fiscal da empresa
Regime fiscal do pessoal
As remunerações do pessoal da FTM - E. P. ficam sujeitas à tributação que incide sobre as remunerações dos trabalhadores das empresas privadas.