Para obrigar a FTM - E. P. são necessárias as assinaturas de dois gestores ou de pessoa em quem tenham sido delegados poderes bastantes, excepto para actos de mero expediente, para os quais bastará a assinatura de qualquer membro do CA.
Artigo 20.º — Forma de obrigação da empresa
Vigente desde: 15/11/1988
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Em vigor desde 15/11/1988