- 1 -O vice-presidente substitui o presidente do conselho de administração em todas as suas faltas e impedimentos.
- 2 -Na falta ou impedimento do presidente e do vice-presidente, as respectivas funções serão exercidas pelo gestor escolhido pelo CA.
Artigo 22.º — Suplência
Vigente desde: 15/11/1988
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Em vigor desde 15/11/1988