É da exclusiva competência da FTM - E. P. a cobrança de receitas provenientes da sua actividade ou que lhe sejam facultadas nos termos do Estatuto ou da lei, bem como a realização de todas as despesas inerentes à prossecução do seu objecto.
Artigo 33.º — Autonomia financeira
Vigente desde: 15/11/1988
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