- 1 -Até 31 de Março de cada ano, os documentos referidos no artigo anterior serão enviados ao Secretário Regional do Comércio e Indústria, que sobre eles emitirá parecer e os enviará ao Secretário Regional das Finanças.
- 2 -Até 30 de Junho seguinte, o Secretário Regional das Finanças enviará o seu parecer ao Secretário Regional do Comércio e Indústria, devendo os documentos de prestação de contas ser aprovados por despacho conjunto dos referidos Secretários Regionais até 31 de Julho.
- 3 -Depois de aprovados, os documentos de prestação de contas serão enviados à FTM - E. P. para publicação no Jornal Oficial, juntamente com o despacho de aprovação e com o parecer da CF.
Artigo 40.º — Aprovação e publicação
Vigente desde: 15/11/1988
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/1988