- 1 -O Gabinete da Zona Classificada de Angra do Heroísmo, adiante designado por Gabinete, é um serviço de apoio consultivo e técnico da secretaria regional com competência em matéria de património cultural.
- 2 -Nos termos do artigo 42.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/99/A, de 31 de Julho, integram o Gabinete representantes das secretarias regionais com competência em matéria de cultura e de ambiente, designados pelos respectivos secretários regionais, e um representante da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, designado pelo seu presidente.
- 3 -O exercício do cargo de representante é exercido em regime de comissão de serviço, sendo nomeado por períodos sucessivos de três anos, podendo cessar a todo o tempo por despacho da entidade que o designou.
- 4 -O Gabinete é apoiado no seu funcionamento por um corpo técnico, destinado a elaborar os pareceres necessários ao cumprimento das atribuições que lhe estão cometidas.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 10/02/2000
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Em vigor desde 10/02/2000