Aprova a orgânica do Gabinete da Zona Classificada de Angra do Heroísmo
Natureza
Atribuições
Direcção
Competências da direcção
Competências do presidente
Compete ao presidente:
Funcionamento da direcção
A direcção reúne sempre que haja matérias que lhe devam ser submetidas.
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal do Gabinete é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, e é agrupado de acordo com a seguinte classificação:
Condições de ingresso e acesso
As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal do Gabinete são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as previstas no presente diploma e demais legislação regional e geral em vigor.
Remuneração dos membros da direcção
Transição e integração
Encargos
As despesas com o funcionamento do Gabinete são suportadas por dotação própria a incluir no orçamento da secretaria regional que detenha competência em matéria de cultura.
Salvaguarda de competências
O disposto neste diploma entende-se sem ofensa da competência para o licenciamento de obras que caiba à Câmara Municipal, à Direcção Regional de Turismo ou à Junta Autónoma dos Portos de Angra do Heroísmo, perante quem correrão os processos respectivos.
Revogação
São revogados o Decreto Regulamentar Regional n.º 26/87/A, de 26 de Agosto, e o Despacho Normativo n.º 114/88, de 4 de Outubro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, Ponta Delgada, em 6 de Janeiro de 2000.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Janeiro de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 15.º
Quadro de pessoal do Gabinete da Zona Classificada de Angra do Heroísmo
(ver quadro no documento original)