Os artigos 4.º e 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13-D/97/M, de 15 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
Estrutura
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- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Departamento Administrativo (DA).
- 2 -...
SUBSECÇÃO VII
Departamento Administrativo
Artigo 12.º
Atribuições
- 1 -O DA é o órgão de apoio administrativo e logístico da DRIGE, com atribuições em matérias de expediente, registo, arquivo, pessoal, património e assuntos de natureza genérica.
- 2 -O DA compreende duas secções:
- a)...
- b)...