- 1 -O presente diploma estabelece as compensações a atribuir ao pessoal que exerce funções nos matadouros públicos da Região Autónoma dos Açores, das carreiras abaixo indicadas, pelo exercício de funções em condições de risco, penosidade e insalubridade de nível alto:
- a)Pessoal de matadouros;
- b)Técnicos profissionais de controlo;
- c)Técnicos superiores.
- 2 -Na carreira de técnico profissional de controlo são abrangidos os funcionários que exercem funções de classificação de carcaças.
- 3 -Na carreira de técnico superior são abrangidos os engenheiros mecânicos responsáveis pela manutenção dos equipamentos.
Artigo 1.º — Âmbito e objecto
Vigente desde: 26/06/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2001