O GAT é um serviço técnico de apoio directo ao Secretário Regional, no âmbito da concepção, definição, coordenação e execução das medidas de política sectorial da SRES.
Artigo 11.º — Natureza
Vigente desde: 11/05/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2001