Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes
Natureza
A Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes, adiante abreviadamente designada por SRES, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se referem os artigos 1.º, alínea b), e 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, competindo-lhe a definição e execução da política regional respeitante aos sectores das obras públicas, estradas, urbanismo, litoral, portos, aeroportos, transportes terrestres e ordenamento do território.
Atribuições
Constituem atribuições da SRES:
Competências do Secretário Regional
Estrutura
Para a prossecução dos seus objectivos, a SRES compreende os seguintes organismos e serviços de concepção, coordenação, consulta, controlo, execução e apoio técnico:
Organismos autónomos e empresas participadas
Órgãos consultivos
Com carácter consultivo, funciona no âmbito da SRES o Conselho Regional do Equipamento Social e Transportes.
Composição
Serviços adstritos e de apoio administrativo
Natureza, atribuições e estrutura
Natureza e atribuições
Natureza
O GAT é um serviço técnico de apoio directo ao Secretário Regional, no âmbito da concepção, definição, coordenação e execução das medidas de política sectorial da SRES.
Atribuições
São atribuições do GAT:
Natureza
O GEP é o serviço destinado ao acompanhamento dos investimentos e aspectos correlativos da actividade geral da SRES, subentendendo, para o efeito, a coordenação de fluxos de informação técnico-económica com os demais serviços, bem como a promoção de estudos sectoriais afins.
Atribuições
Na prossecução dos objectivos enunciados, são atribuições do GEP:
Competências do director do Gabinete de Estudos e Planeamento
Estrutura
Natureza
O GEPJ é um serviço de apoio técnico-jurídico ao Gabinete do Secretário Regional, com funções exclusivas de mera consulta jurídica.
Atribuições
São atribuições do GEPJ:
Competências do director do Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos
Estrutura
Natureza
A DSCC é o serviço que, no âmbito da SRES, se destina a coordenar e acompanhar a tramitação processual dos diferentes procedimentos administrativos de contratação relativa a empreitadas de obras públicas e a aquisição de bens e serviços.
Atribuições
Na prossecução dos objectivos enunciados, são atribuições da DSCC:
Competências do director de Serviços de Concursos e Contratos
Ao director de Serviços de Concursos e Contratos compete:
Estrutura
A DSCC compreende a Secção de Concursos e Contratos.
Natureza
O GAI é o serviço destinado a proceder aos estudos e procedimentos adequados à concretização das aquisições de imóveis necessários a obras públicas, assim como estudos de aquisição para outros fins de interesse público.
Atribuições
Na prossecução dos objectivos enunciados, são atribuições do GAI:
Competências do director do Gabinete de Aquisição de Imóveis
Estrutura
Natureza
A DSPA é o serviço que, no âmbito da SRES, se destina a coordenar a gestão dos recursos humanos e patrimoniais móveis não mecânicos, a assegurar os procedimentos administrativos dessa gestão e a promover as medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e de modernização administrativa.
Atribuições
Na prossecução dos objectivos enunciados, são atribuições da DSPA:
Competências do director de Serviços de Pessoal e Administração
Ao director de Serviços de Pessoal e Administração compete:
Estrutura
Natureza
A DSOC é o serviço que, no âmbito da SRES, se destina a coordenar a gestão orçamental, assegurando os procedimentos administrativos dessa gestão e a coordenar e executar o procedimento relativo à cabimentação e processamento de despesas, à excepção do processamento das despesas de pessoal e de aquisição de imóveis.
Atribuições
Na prossecução dos objectivos enunciados, são atribuições da DSOC:
Competências do director de Serviços de Orçamento e Contabilidade
Ao director de Serviços de Orçamento e Contabilidade compete:
Estrutura
Natureza
A AREST é o serviço destinado a assegurar o cumprimento, por parte dos organismos e serviços da SRES e dos serviços tutelados pelo Secretário Regional, das leis, regulamentos, instruções, directivas, despachos e demais normas jurídicas ou contratuais, no domínio das obras públicas, estradas, urbanismo, litoral, portos, aeroportos, transportes terrestres e ordenamento do território.
Atribuições
Na prossecução dos objectivos enunciados, são atribuições da AREST:
Competências do auditor
Natureza
A DROP, em estreita ligação com o Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes, coordena a política de planeamento e concretização de obras públicas da responsabilidade do Governo Regional.
Atribuições
No âmbito da competência genérica referida no artigo anterior, incumbe, especialmente, à DROP:
Competências do director regional
Estrutura
A DROP compreende os seguintes serviços:
Atribuições
São atribuições do GEPOP:
Estrutura
Atribuições
São atribuições da DSEM:
Estrutura
Atribuições
São atribuições da DSH:
Estrutura
Atribuições
Estrutura
Atribuições
São atribuições da DSPMEM:
Estrutura
Atribuições e estrutura
Natureza
A DRE, em estreita ligação com o Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes, coordena a política de planeamento e concretização das infra-estruturas rodoviárias da responsabilidade do Governo Regional.
Atribuições
No âmbito da competência genérica referida no artigo anterior, incumbe, especialmente, à DRE:
Competências do director regional
Estrutura
A DRE compreende os seguintes serviços:
Atribuições
São atribuições da DSO:
Estrutura
Atribuições
São atribuições da DSC:
Estrutura
Atribuições e estrutura
Natureza
A DROT, em estreita ligação com o Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes, coordena os estudos e acções conducentes à concretização da política regional de ordenamento do território e gere e fiscaliza o domínio público marítimo, à excepção das áreas de interesse portuário e zonas terrestres e marítimas afectas à exploração dos portos da Região Autónoma da Madeira, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
Atribuições
No âmbito da competência genérica referida no artigo anterior, incumbe, especialmente, à DROT:
Competências do director regional
Estrutura
A DROT compreende os seguintes serviços:
Atribuições
São atribuições do GGT:
Estrutura
Atribuições
São atribuições do GATAL:
Estrutura
Natureza
Atribuições
Na prossecução dos objectivos enunciados, são atribuições do GIG:
Atribuições e estrutura
Natureza
A DRTT, em estreita colaboração com o Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes, coordena a política regional a desenvolver no sector dos transportes terrestres e viação, nomeadamente em matéria de planeamento e gestão, desenvolvimento, controlo e fiscalização dos sistemas de transporte.
Atribuições
No âmbito da atribuição genérica referida no artigo anterior, incumbe, especialmente, à DRTT exercer na Região Autónoma da Madeira as atribuições e competências conferidas às Direcções-Gerais de Viação e de Transportes Terrestres pelo Código da Estrada e seus regulamentos, pelo Regulamento de Transportes em Automóveis e disposições complementares e pela demais legislação aplicável ao sector.
Competências do director regional
Estrutura
A DRTT compreende os seguintes serviços:
Atribuições
Estrutura
Natureza e atribuições
A AJ é o serviço de apoio ao director regional, com funções de mera consulta jurídica, de emissão de pareceres e elaboração de estudos jurídicos.
Natureza e atribuições
Estrutura
Natureza e atribuições
Estrutura
Natureza e composição
Classificação e quadros de pessoal
Condições de ingresso
As condições de ingresso e acesso dos funcionários da SRES são as estabelecidas na legislação nacional e regional aplicável e as previstas neste diploma.
Pessoal dirigente
O pessoal dirigente é provido de acordo com o respectivo estatuto.
Carreira de inspector de viação
Regime de estágio
Carreira de coordenador
Carreiras específicas do pessoal auxiliar
Regras específicas de recrutamento do pessoal auxiliar
Estrutura das remunerações
Competência para instrução de processos
Os organismos e serviços referidos no artigo 4.º instruem os processos relativos às matérias da sua competência, cabendo a direcção da instrução aos respectivos dirigentes.
Sucessão de órgãos e serviços
As referências constantes de acto normativo ou administrativo, contrato ou de documento de outra natureza à Direcção Regional de Urbanismo ou ao Gabinete de Gestão do Litoral entendem-se feitas à Direcção Regional de Ordenamento do Território e as referências nos mesmos termos à Direcção de Serviços de Finanças e Contabilidade, ao Gabinete de Planeamento Urbanístico, ao Gabinete de Topografia e Desenho e à Divisão de Concursos e Contratos entendem-se feitas à Direcção de Serviços de Orçamento e Contabilidade, ao Gabinete de Gestão do Território, ao Gabinete de Informação Geográfica e à Direcção de Serviços de Concursos e Contratos, respectivamente.
Transição de pessoal
Concursos pendentes
Os concursos pendentes à data da entrada em vigor deste decreto regulamentar regional mantêm-se abertos, sendo os lugares a prover os que lhes correspondam nos quadros dos mapas anexos ao presente diploma.
Norma revogatória
São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 4-A/93/M, de 2 de Fevereiro, 3/94/M, de 1 de Março, 7/95/M, de 5 de Abril, 5/96/M, de 17 de Maio, 11/97/M, de 12 de Maio, 3/98/M, de 26 de Fevereiro, 4-A/2000/M, de 25 de Fevereiro, 6/2000/M, de 15 de Março, e 39-A/2000/M, de 10 de Agosto, e a Portaria n.º 36/2000/M, de 18 de Maio.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 5 de Abril de 2001.
Pelo Presidente do Governo Regional, João Carlos Cunha e Silva.
Assinado em 24 de Abril de 2001.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 87.º)
MAPA I
Serviços dependentes do Secretário Regional
(ver mapa no documento original)
MAPA II
Direcção Regional de Obras Públicas
(ver mapa no documento original)
MAPA III
Direcção Regional de Estradas
(ver mapa no documento original)
MAPA IV
Direcção Regional de Ordenamento do Território
(ver mapa no documento original)
MAPA V
Direcção Regional de Transportes Terrestres
(ver mapa no documento original)