- 1 -O GEP compreende uma Divisão de Planeamento.
- 2 -Compete à Divisão de Planeamento recolher, preparar e coordenar os elementos necessários à elaboração, no âmbito das atribuições da SRES, do Plano de Desenvolvimento Regional e dos planos de investimentos anuais e sectoriais que o consubstanciam, acompanhar e avaliar a respectiva execução, coordenar as candidaturas de projectos de investimentos aos fundos estruturais comunitários e elaborar diagnósticos e cenários de indicadores económicos de conjuntura e de estrutura sectoriais.
DIVISÃO IV
Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos
Artigo 16.º — Estrutura
Vigente desde: 11/05/2001
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Em vigor desde 11/05/2001