- 1 -O GEPJ é coordenado por um director, a quem compete:
- a)Assegurar o bom funcionamento do Gabinete, promovendo a adopção das medidas necessárias à prossecução das suas atribuições, de modo a propiciar uma acção dinamizante do mesmo;
- b)Coordenar a distribuição do pessoal adstrito ao Gabinete e superintender na manutenção da disciplina no mesmo;
- c)Exercer as competências que lhe sejam superiormente delegadas ou subdelegadas.
- 2 -O director do GEPJ é equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
Artigo 19.º — Competências do director do Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos
Vigente desde: 11/05/2001
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