Na prossecução dos objectivos enunciados, são atribuições do GAI:
- a)Promover os trabalhos e procedimentos necessários aos processos de expropriação por utilidade pública;
- b)Promover as negociações necessárias à concretização das aquisições de imóveis, bem como aos procedimentos relativos ao pagamento das correspondentes indemnizações, permutas ou outras formas de compensação a prestar a terceiros, por prejuízos ou danos consequentes de obras públicas ou outros, procedendo aos trâmites dos respectivos acordos;
- c)Elaborar o processamento das despesas relativas à aquisição e à expropriação de imóveis e demais indemnizações, por prejuízos ou danos consequentes de obras públicas;
- d)Proceder aos demais trabalhos e procedimentos que caibam no âmbito das suas atribuições e ainda aos que, dentro da mesma linha de acção, lhe sejam superiormente cometidos.