Na prossecução dos objectivos enunciados, são atribuições da DSPA:
- a)Formular propostas para definição das coordenadas e dos objectivos a prosseguir no âmbito da gestão e da formação do pessoal;
- b)Superintender na preparação, execução, acompanhamento e avaliação das operações ligadas à gestão de todo o pessoal técnico, administrativo, operário e auxiliar dos organismos e serviços da SRES;
- c)Pôr à disposição do Secretário Regional e dos responsáveis dos diferentes órgãos da SRES os indicadores de gestão dos recursos humanos;
- d)Promover a definição e execução de acções tendentes a modernizar os serviços e a melhorar a sua produtividade;
- e)Assegurar a recolha e tratamento da documentação histórica e técnico-administrativa de interesse comum para os diversos serviços da SRES, bem como fornecer as informações adequadas às solicitações dos mesmos;
- f)Promover a uniformização de critérios de organização dos centros de documentação e informação dos diversos organismos da SRES;
- g)Publicar, em colaboração com os demais organismos da SRES, os documentos de divulgação de carácter geral, no âmbito da Secretaria Regional;
- h)Elaborar o processamento das despesas relativas a remunerações e prestações sociais do pessoal da SRES;
- i)Apoiar, no domínio da gestão de pessoal, os organismos tutelados pelo Secretário Regional.