- 1 -A DSPA compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Pessoal;
- b)Divisão Administrativa e de Organização.
- 2 -Compete à Divisão de Pessoal:
- a)Executar as acções relativas à gestão de todo o pessoal dos serviços da SRES;
- b)Realizar acções de formação, actualização e aperfeiçoamento de todo o pessoal dos serviços da SRES;
- c)Orientar, instruir e apoiar os núcleos de pessoal das direcções regionais da SRES quanto a procedimentos administrativos e técnicos da gestão dos recursos humanos;
- d)Elaborar os processos relativos ao movimento de pessoal, velando pelo respeito das dotações orgânicas e pelo cumprimento da legalidade;
- e)Manter permanentemente actualizado um registo central do pessoal;
- f)Recolher, arquivar, manter em dia e promover a adequada difusão da documentação e legislação de interesse para a área de pessoal, bem como organizar o respectivo ficheiro.
- 3 -A Divisão de Pessoal compreende o Departamento Administrativo de Pessoal, abreviadamente designado por DAP, e o Departamento Administrativo de Remunerações, abreviadamente designado por DAR.
- 4 -O DAP é o serviço de apoio administrativo e logístico da Divisão de Pessoal, competindo-lhe, nomeadamente, coordenar e assegurar a execução dos procedimentos administrativos relativos à área de administração de pessoal, designadamente expediente, recrutamento, selecção, nomeação, contratação, prestações sociais, promoção, progressão, mobilidade, aposentação e exoneração de todo o pessoal da SRES.
- 5 -O DAR é o serviço de apoio administrativo e logístico da Divisão de Pessoal, competindo-lhe, nomeadamente, coordenar e assegurar o processamento das remunerações e prestações sociais de todo o pessoal da SRES.
- 6 -O DAP compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Concursos de Pessoal;
- b)Secção de Registo de Dados e Controle de Pessoal;
- c)Secção de Expediente Geral e Pessoal;
- d)Secção de Arquivo.
- 7 -O DAR compreende uma Secção de Apoio Administrativo de Remunerações.
- 8 -Compete à Divisão Administrativa e de Organização:
- a)Promover a aplicação das técnicas de simplificação dos circuitos administrativos;
- b)Racionalizar os processos de tratamento da informação e métodos de trabalho e normalizar os procedimentos administrativos;
- c)Estudar medidas conducentes à melhoria das relações entre os serviços e os seus utentes, designadamente pelo aperfeiçoamento dos sistemas de informação ao público;
- d)Prestar aos órgãos e serviços da SRES o apoio técnico-administrativo necessário;
- e)Promover as medidas indispensáveis à racional gestão do equipamento auxiliar do trabalho administrativo;
- f)Gerir e providenciar pela boa conservação do património móvel não mecânico da SRES, à excepção daquele atribuído a outros serviços;
- g)Assegurar a gestão do economato.
DIVISÃO VIII
Direcção de Serviços de Orçamento e Contabilidade
Artigo 32.º — Estrutura
Vigente desde: 11/05/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2001