Na prossecução dos objectivos enunciados, são atribuições da DSOC:
- a)Elaborar os projectos de orçamento da SRES;
- b)Coordenar e acompanhar a execução dos orçamentos das direcções regionais, de serviços e organismos da SRES, bem como apoiar, neste âmbito, os organismos autónomos sob tutela do Secretário Regional;
- c)Proceder ao controlo orçamental de todas as despesas da SRES;
- d)Proceder à contabilização dos custos das obras por administração directa, a fim de permitir uma análise da rentabilidade das mesmas;
- e)Elaborar o processamento de todas as despesas e proceder ao serviço de escrituração da contabilidade;
- f)Elaborar o controlo de execução financeira e a contabilidade dos custos de investimentos;
- g)Controlar administrativa e financeiramente a execução dos contratos;
- h)Coordenar e acompanhar a cobrança das receitas da responsabilidade da SRES e promover a sua entrega na tesouraria competente;
- i)Desempenhar quaisquer outras actividades relacionadas com a gestão financeira e com a contabilidade da SRES que lhe sejam cometidas por lei ou decisão superior.