- 1 -A AREST é dirigida por um auditor, a quem compete:
- a)Superintender e coordenar os serviços, distribuindo o pessoal em função das respectivas especialidades e dos prazos de duração das acções de auditoria e acompanhamento;
- b)Submeter a aprovação superior o plano anual de auditorias;
- c)Propor superiormente a instauração de procedimentos sancionatórios em resultado de acções de auditoria.
- 2 -O auditor é equiparado, para todos os efeitos legais, a director regional.
DIVISÃO X
Direcção Regional de Obras Públicas
Artigo 39.º — Competências do auditor
Vigente desde: 11/05/2001
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Em vigor desde 11/05/2001